Artigo 1º, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.756 de 02 de março de 2004
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– O acesso na graduação de praça das Instituições Militares – IME, denominado promoção neste Decreto, será realizado por ato do Comandante-Geral pelos critérios seguintes:
I
antigüidade;
II
merecimento;
III
ato de bravura;
IV
incapacidade física;
V
tempo de serviço;
VI
post mortem;
VII
trintenária.