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Artigo 11 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.749 de 12 de fevereiro de 2004

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Art. 11

É lícita a vigência simultânea de um ou mais termos de parceria, ainda que com o mesmo órgão estatal, de acordo com a capacidade operacional da OSCIP.

Parágrafo único

Cabe aos órgãos estatais parceiros, ouvidos os Conselhos de Política Pública responsáveis pelas áreas de atuação correspondentes, aferir a capacidade operacional de que trata o caput.