Artigo 1º, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.749 de 12 de fevereiro de 2004
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O pedido de qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público será dirigido, pela pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos que atenda aos requisitos dos arts. 3º, 4º, 5º e 6º da Lei nº 14.870, de 16 de dezembro de 2003, ao Secretário de Estado de Planejamento e Gestão por meio do preenchimento de requerimento escrito e apresentação de cópia autenticada dos seguintes documentos:
I
estatuto registrado em cartório;
II
ata de eleição de sua atual diretoria;
III
balanços patrimoniais e demonstrativo dos resultados financeiros dos dois anos anteriores;
IV
declaração de isenção do Imposto de Renda dos dois exercícios anteriores;
V
inscrição no Cadastro Nacional da Pessoas Jurídicas; e
VI
documentos que comprovem a execução direta de projetos, programas ou planos de ação relacionadas às atividades previstas no art. 4º da Lei nº 14.870, de 2003.
VII
declaração a cargo da entidade de que não possui como dirigente ou conselheiro parente consangüíneo ou afim até o terceiro grau do Governador ou do Vice-Governador do Estado, de Secretário de Estado, de Senador ou de Deputado Federal ou Estadual. (Inciso acrescentado pelo art. 1º do Decreto nº 43.818, de 16/6/2004.)