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Artigo 12 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.738 de 05 de fevereiro de 2004

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Art. 12

Fica revogado, a partir de 1º de janeiro de 2004, o parágrafo único do art. 22 da Parte 1 do Anexo IX do RICMS." (nr) Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação para produzir efeitos a partir de: I - 1º de setembro de 2003, relativamente: a) ao inciso XXVII do caput e ao inciso I do § 9deg.do art. 130 do RICMS; b) ao Capítulo XIV do Título II da Parte 1 do Anexo V do RICMS; II - 1º de novembro de 2003, relativamente ao art. 44-A e ao inciso II do § 1º do art. 392 da Parte 1 do Anexo IX do RICMS; III - 3 de novembro de 2003, relativamente: a) à alínea "e" do inciso V do art. 75 do RICMS; b) aos itens 92, 115 e 141 da Parte 1 e ao item 12 da Parte 2 do Anexo I do RICMS; c) ao item 8 da Parte 1 do Anexo IV do RICMS; IV - 1º de janeiro de 2004, relativamente: a) às alterações efetuadas na Parte 2 do Anexo V do RICMS; b) às alíneas do inciso I do § 1º do art. 10 da Parte 1 e às alterações efetuadas na Parte 2 do Anexo VII do RICMS. Art. 7º - Ficam revogados: I - a partir de 30 de setembro de 2003, o item 140 da Parte 1 do Anexo I do RICMS; II - a partir de 1º de janeiro de 2004, a alínea "o" do inciso IV do § 1º do art. 10 da Parte 1 e os subitens 13.1.6.8 a 13.1.6.10 e 21.1.6 da Parte 2 do Anexo VII do RICMS. Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 5 de fevereiro de 2004; 216º da Inconfidência Mineira. AÉCIO NEVES Danilo de Castro Antonio Augusto Junho Anastasia Fuad Noman ================================================== Data da última atualização: 24/3/2023. Rua Rodrigues Caldas, 30 | Santo Agostinho CEP 30190-921 | Belo Horizonte/MG (31) 2108-7000

Art. 12 do Decreto Estadual de Minas Gerais 43.738 /2004