Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.723 de 29 de janeiro de 2004

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Para efeito do disposto neste Decreto, considera-se consignatário o destinatário dos créditos resultantes das consignações compulsória e facultativa; consignado, o servidor ou pensionista.