Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.723 de 29 de janeiro de 2004
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Para efeito do disposto neste Decreto, considera-se consignatário o destinatário dos créditos resultantes das consignações compulsória e facultativa; consignado, o servidor ou pensionista.