Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 17 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.723 de 29 de janeiro de 2004

Acessar conteúdo completo

Art. 17

O acesso de representante, agente, promotor ou corretor, a serviço de consignatário, nas dependências dos órgãos da Administração Direta, Autarquias e Fundações vinculados ao Poder Executivo para divulgar, distribuir folheto de propaganda e vender produto e serviço a ser descontado em folha de pagamento dos servidores públicos é de exclusiva responsabilidade do dirigente do Órgão.