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Artigo 12 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.723 de 29 de janeiro de 2004

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Art. 12

O aumento relativo a mensalidade a favor de sindicato e entidade representativa de servidores, quando ultrapassar o índice geral de reajuste concedido aos servidores, só será concedido por autorização expressa do consignado, em formulário próprio, na forma do Anexo III, ou se aprovado em Assembléia Geral do consignatário, pela apresentação da respectiva ata, após publicação do reajuste em jornal de grande circulação no Estado, por 3 (três) dias consecutivos, contendo a qualificação completa do consignatário, as razões e o valor do aumento.