Artigo 99 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.710 de 08 de janeiro de 2004
Acessar conteúdo completoArt. 99
– Ficam revogados:
I
o Decreto nº 33.944, de 18 de setembro de 1992; e
II
o Decreto nº 35.740, de 25 de julho de 1994.
– Ficam revogados:
o Decreto nº 33.944, de 18 de setembro de 1992; e
o Decreto nº 35.740, de 25 de julho de 1994.