JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 97 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.710 de 08 de janeiro de 2004

Acessar conteúdo completo

Art. 97

– As emissoras abertas de rádio e televisão, públicas e privadas, inclusive as comunitárias, incluirão, em sua programação semanal, matérias educativas de interesse ambiental.

Art. 97 do Decreto Estadual de Minas Gerais 43.710 /2004