Artigo 97 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.710 de 08 de janeiro de 2004
Acessar conteúdo completoArt. 97
– As emissoras abertas de rádio e televisão, públicas e privadas, inclusive as comunitárias, incluirão, em sua programação semanal, matérias educativas de interesse ambiental.