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Artigo 96 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.710 de 08 de janeiro de 2004

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Art. 96

– Fica o Poder Executivo autorizado a atualizar monetariamente os valores constantes na Lei nº 14.309, de junho de 2002, a partir da data de sua vigência, segundo a variação da inflação.

Art. 96 do Decreto Estadual de Minas Gerais 43.710 /2004