Artigo 96 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.710 de 08 de janeiro de 2004
Acessar conteúdo completoArt. 96
– Fica o Poder Executivo autorizado a atualizar monetariamente os valores constantes na Lei nº 14.309, de junho de 2002, a partir da data de sua vigência, segundo a variação da inflação.