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Artigo 93 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.710 de 08 de janeiro de 2004

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Art. 93

– Os procedimentos relativos à prevenção, ao controle e ao combate a incêndios florestais, bem como, as queimadas são os definidos em lei específica.

Art. 93 do Decreto Estadual de Minas Gerais 43.710 /2004