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Artigo 91 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.710 de 08 de janeiro de 2004

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Art. 91

– O Estado, por intermédio do IEF e da Polícia Militar do Estado – PMMG, promoverá a revisão dos convênios com o Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis – IBAMA, para adequá-los aos termos da Lei nº 14.309, de junho de 2002.

Art. 91 do Decreto Estadual de Minas Gerais 43.710 /2004