Artigo 91 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.710 de 08 de janeiro de 2004
Acessar conteúdo completoArt. 91
– O Estado, por intermédio do IEF e da Polícia Militar do Estado – PMMG, promoverá a revisão dos convênios com o Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis – IBAMA, para adequá-los aos termos da Lei nº 14.309, de junho de 2002.