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Artigo 79 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.710 de 08 de janeiro de 2004

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Art. 79

– (Revogado pelo art. 108 do Decreto nº 44.309, de 5/6/2006.) Dispositivo revogado: "Art. 79 – Entenda-se por autoridade ambiental os servidores do IEF e de entidades a este conveniadas, investidos no dever de ofício especifico, para o fim previsto no caput deste artigo."

Art. 79 do Decreto Estadual de Minas Gerais 43.710 /2004