Artigo 51 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.710 de 08 de janeiro de 2004
Acessar conteúdo completoArt. 51
– As tipologias florestais e campestres não tipificadas nos ecossistemas especialmente protegidos são passíveis do uso alternativo do solo, devidamente autorizados pelo – IEF, respeitadas as áreas de preservação permanente e reserva legal e planos diretores para as unidades de conservação.