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Artigo 51 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.710 de 08 de janeiro de 2004

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Art. 51

– As tipologias florestais e campestres não tipificadas nos ecossistemas especialmente protegidos são passíveis do uso alternativo do solo, devidamente autorizados pelo – IEF, respeitadas as áreas de preservação permanente e reserva legal e planos diretores para as unidades de conservação.

Art. 51 do Decreto Estadual de Minas Gerais 43.710 /2004