Artigo 43, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.710 de 08 de janeiro de 2004
Acessar conteúdo completoArt. 43
– São fontes de recursos para atendimento dos benefícios previstos neste Decreto:
I
fundo de compensação de utilização de recursos hídricos;
II
reposição florestal – Conta Recursos Especiais à Aplicar;
III
emolumentos institucionais;
IV
multas arrecadadas;
V
parcerias com entidades públicas e privadas; VI- acordos com instituições multilaterais.