JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 43, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.710 de 08 de janeiro de 2004

Acessar conteúdo completo

Art. 43

– São fontes de recursos para atendimento dos benefícios previstos neste Decreto:

I

fundo de compensação de utilização de recursos hídricos;

II

reposição florestal – Conta Recursos Especiais à Aplicar;

III

emolumentos institucionais;

IV

multas arrecadadas;

V

parcerias com entidades públicas e privadas; VI- acordos com instituições multilaterais.

Art. 43, IV do Decreto Estadual de Minas Gerais 43.710 /2004