Artigo 15 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.710 de 08 de janeiro de 2004
Acessar conteúdo completoArt. 15
– A supressão das plantações florestais de eucalipto e pinus localizadas nas margens de reservatórios, cursos d'àgua e nascentes é livre, ficando o empreendedor obrigado a executar práticas que estimulem à recomposição da vegetação nativa, sendo vedada a condução da regeneração das espécies exóticas. Seção III Da Reserva Legal