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Artigo 85, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.703 de 17 de dezembro de 2003

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Art. 85

Até que seja elaborado e aprovado o Regimento Interno do Conselho de Beneficiários e Conselho Fiscal, mencionados no inciso I do art. 3º, as disposições relativas ao funcionamento dos mesmos ficam sendo as seguintes:

I

os conselhos reunir-se-ão, ordinariamente, uma vez por mês e extraordinariamente, sempre que convocado pelo respectivo Presidente ou pela maioria de seus membros;

II

as decisões dos conselhos serão aprovadas pela maioria dos seus membros, cabendo aos respectivos Presidentes o voto de desempate;

III

de cada reunião dos conselhos será lavrada ata, assinada pelos membros presentes, da qual figurarão as deliberações, especificando-se, quando solicitado, os votos discordantes. Às atas das reuniões será anexada documentação, quando for o caso, que também será assinada pelos presentes.