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Artigo 79 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.703 de 17 de dezembro de 2003

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Art. 79

O FUNPEMG é integrado de bens, direitos e ativos, para operar, administrar e pagar benefícios previdenciários a que fazem jus os seus beneficiários.

Art. 79 do Decreto Estadual de Minas Gerais 43.703 /2003