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Artigo 78 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.703 de 17 de dezembro de 2003

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Art. 78

O Fundo de Previdência do Estado de Minas Gerais - FUNPEMG - é órgão vinculado ao IPSEMG, e tem por finalidade prover os recursos necessários para garantir o pagamento dos benefícios previdenciários de seus segurados, nos termos da Lei Complementar nº 64, de 2002.