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Artigo 77 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.703 de 17 de dezembro de 2003

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Art. 77

A relação dos cargos de provimento em comissão extintos e criados pela com a Lei Delegada nº 109, de 2003 e pela Lei nº 14.690, de 2003, é a constante do Anexo VII.

Art. 77 do Decreto Estadual de Minas Gerais 43.703 /2003