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Artigo 71 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.703 de 17 de dezembro de 2003

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Art. 71

Os cargos de provimento em comissão que compõem a estrutura intermediária do IPSEMG, extintos em virtude do § 2º do art. 7º da Lei Delegada nº109, de 2003, são os constantes do Anexo III.

Art. 71 do Decreto Estadual de Minas Gerais 43.703 /2003