Artigo 71 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.703 de 17 de dezembro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 71
Os cargos de provimento em comissão que compõem a estrutura intermediária do IPSEMG, extintos em virtude do § 2º do art. 7º da Lei Delegada nº109, de 2003, são os constantes do Anexo III.