Artigo 7º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.703 de 17 de dezembro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O CBI instalará câmaras regionais em cada uma das cidades-sede das regiões administrativas do Estado.
Parágrafo único
- As câmaras regionais são compostas de, no mínimo, três e, no máximo, cinco membros, obedecendo-se, na sua composição, no que couber, ao disposto no caput do art. 5º. Seção II Do Conselho Deliberativo