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Artigo 69, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.703 de 17 de dezembro de 2003

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Art. 69

A Divisão de Apoio aos Órgãos Colegiados tem por finalidade fornecer suporte e apoio administrativo ao Conselho de Beneficiários, ao Conselho Deliberativo e ao Conselho Fiscal do IPSEMG, bem como, ao Conselho de Administração e Conselho Fiscal do FUNPEMG, competindo-lhe:

I

receber e preparar os processos e estudos encaminhados aos órgãos colegiados;

II

organizar, sob orientação dos Presidentes dos Conselhos, as pautas das reuniões e expedir convocação para as mesmas , procedendo à remessa de pauta aos membros;

III

encaminhar aos membros processos a eles despachados;

IV

expedir documentos de interesse dos órgãos colegiados;

V

encaminhar solicitações e acompanhar providências no âmbito de cada órgão colegiado;

VI

registrar e arquivar atas e deliberações dos Conselhos;

VII

providenciar a publicação no órgão oficial dos Poderes do Estado da súmula das reuniões, dos atos dos respectivos Conselhos e despachos que devam satisfazer a esta exigência;

VIII

providenciar e acompanhar as atribuições atinentes à redação, digitação, arquivamento e outras de ordem administrativa, que garantam o suporte necessário, imediato e contínuo às atividades dos Conselhos;

IX

manter organizada e atualizada toda a documentação no âmbito de cada órgão colegiado;

X

zelar pela qualidade e eficiência dos serviços prestados;

XI

executar atividades correlatas no âmbito de sua competência.

Art. 69, IV do Decreto Estadual de Minas Gerais 43.703 /2003