Artigo 69, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.703 de 17 de dezembro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 69
A Divisão de Apoio aos Órgãos Colegiados tem por finalidade fornecer suporte e apoio administrativo ao Conselho de Beneficiários, ao Conselho Deliberativo e ao Conselho Fiscal do IPSEMG, bem como, ao Conselho de Administração e Conselho Fiscal do FUNPEMG, competindo-lhe:
I
receber e preparar os processos e estudos encaminhados aos órgãos colegiados;
II
organizar, sob orientação dos Presidentes dos Conselhos, as pautas das reuniões e expedir convocação para as mesmas , procedendo à remessa de pauta aos membros;
III
encaminhar aos membros processos a eles despachados;
IV
expedir documentos de interesse dos órgãos colegiados;
V
encaminhar solicitações e acompanhar providências no âmbito de cada órgão colegiado;
VI
registrar e arquivar atas e deliberações dos Conselhos;
VII
providenciar a publicação no órgão oficial dos Poderes do Estado da súmula das reuniões, dos atos dos respectivos Conselhos e despachos que devam satisfazer a esta exigência;
VIII
providenciar e acompanhar as atribuições atinentes à redação, digitação, arquivamento e outras de ordem administrativa, que garantam o suporte necessário, imediato e contínuo às atividades dos Conselhos;
IX
manter organizada e atualizada toda a documentação no âmbito de cada órgão colegiado;
X
zelar pela qualidade e eficiência dos serviços prestados;
XI
executar atividades correlatas no âmbito de sua competência.