Artigo 68, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.703 de 17 de dezembro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 68
A Divisão de Políticas Descentralizadas de Seguridade tem por finalidade desenvolver, coordenar e fiscalizar as ações de saúde, previdência e assistência social no interior, competindo-lhe:
I
coordenar, supervisionar, orientar e controlar os serviços de assistência previdenciária prestados nas extensões do IPSEMG no interior;
II
orientar, coordenar e controlar as atividades de perícias médicas dos servidores públicos do interior, proporcionando-lhes suporte técnico;
III
promover, coordenar e controlar as atividades relacionadas ao credenciamento de serviços de saúde no interior, bem como manter atualizado o cadastro de credenciados de sua área de abrangência;
IV
gerar informações básicas e estatísticas de todas as atividades do IPSEMG no interior, oferecendo-as como subsídio para a tomada de decisões;
V
implementar, coordenar e controlar os planos, programas e projetos do IPSEMG no interior;
VI
propor políticas e diretrizes para o dimensionamento dos serviços médico-hospitalares e odontológicos prestados no interior, para observância de diretrizes gerais da política de saúde do Instituto;
VII
propor normas, procedimentos e instruções técnicas que visem a uniformização das diretrizes para cumprimento da legislação, em consonância com a orientação dos órgãos competentes e em articulação com a Divisão de Gestão de Unidades Descentralizadas;
VIII
zelar pela qualidade e eficiência dos serviços prestados;
IX
executar atividades correlatas no âmbito de sua competência. Seção VIII Da Divisão de Apoio aos Órgãos Colegiados