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Artigo 67, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.703 de 17 de dezembro de 2003

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Art. 67

A Divisão de Gestão de Unidades Descentralizadas tem por finalidade desenvolver, coordenar, orientar e fiscalizar as atividades de serviços de assistência e apoio administrativo do interior, competindo-lhe:

I

coordenar, supervisionar, orientar e controlar as atividades de apoio administrativo prestados nas extensões do IPSEMG no interior, compatibilizando-os com a programação geral;

II

proporcionar suporte técnico, administrativo e material para o desenvolvimento das atividades das extensões do IPSEMG no interior;

III

coordenar, orientar, controlar e processar o pagamento de despesas referentes a contratos diversos executados no âmbito da Superintendência de Interiorização, excetuando-se as contas da área de saúde;

IV

promover treinamento e reciclagem do pessoal lotado nas extensões do IPSEMG no interior, em articulação com Divisão de Recursos Humanos;

V

diligenciar em diversos níveis para que os contratos e convênios referentes à interiorização sejam mantidos em condição de regularidade;

VI

manter controle de execução dos contratos e convênios referidos no item anterior;

VII

coordenar, supervisionar, orientar e controlar financeira e administrativamente a execução dos serviços de saúde próprios e contratados no interior;

VIII

coordenar e controlar as atividades administrativas e financeiras das drogarias localizadas no interior do Estado em consonância com a Divisão de Farmácia;

IX

propor normas, procedimentos e instruções técnicas que visem uniformização das diretrizes para cumprimento de legislação em consonância com a orientação dos órgãos competentes e em articulação com a Divisão de Políticas Descentralizadas de Seguridade;

X

zelar pela qualidade e eficiência dos serviços prestados;

XI

executar atividades correlatas no âmbito de sua competência.

Art. 67, V do Decreto Estadual de Minas Gerais 43.703 /2003