Artigo 66, Inciso VIII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.703 de 17 de dezembro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 66
A Superintendência de Interiorização tem por finalidade gerir as atividades de apoio administrativo e de assistência à saúde prestada aos segurados do IPSEMG e seus dependentes, no interior do Estado, competindo-lhe:
I
coordenar, orientar, promover e controlar as atividades nas extensões do IPSEMG no interior do Estado, relativas a pessoal, material, serviços gerais e à previsão de recursos orçamentários e financeiros, mediante orientação técnica da Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças;
II
orientar, coordenar e controlar as atividades técnicas e administrativas inerentes à assistência médica, odontológica, farmacêutica e complementar, próprios e contratados no interior, observada a política de saúde do Instituto, sob o gerenciamento da Diretoria de Saúde;
III
propor à Diretoria de Saúde diretrizes de ação para a assistência à saúde realizada no interior;
IV
gerenciar, mediante orientação técnica da Diretoria de Saúde, a prestação de serviços de saúde próprios e contratados no interior;
V
avaliar sistematicamente os custos da prestação de serviços de saúde próprios e contratados no interior, com auxílio da Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças, compatibilizando-os, ainda, com os créditos orçamentários disponíveis;
VI
gerenciar, em conjunto com a Diretoria de Previdência, a concessão de benefícios de previdência no interior e o respectivo controle;
VII
desenvolver estudos e análises dos fatores conjunturais, que afetem o desenvolvimento das atividades do IPSEMG no interior, submetendo-os à Diretoria de Saúde;
VIII
elaborar, consolidar, compatibilizar relatórios gerais ou específicos de sua área de competência e divulgá-los em conjunto com a Diretoria de Saúde;
IX
interagir, sob orientação e coordenação da Diretoria de Saúde, com as demais superintendências, diretorias e unidades do IPSEMG, cujas competências estejam direta ou indiretamente relacionadas com a execução de suas atividades;
X
desenvolver, sob orientação da Diretoria de Saúde, em conjunto com a Divisão de Recursos Humanos, plano permanente de avaliação dos servidores responsáveis pelas extensões do IPSEMG no interior;
XI
zelar pela qualidade e eficiência dos serviços prestados;
XII
executar atividades correlatas no âmbito de sua competência.