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Artigo 66, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.703 de 17 de dezembro de 2003

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Art. 66

A Superintendência de Interiorização tem por finalidade gerir as atividades de apoio administrativo e de assistência à saúde prestada aos segurados do IPSEMG e seus dependentes, no interior do Estado, competindo-lhe:

I

coordenar, orientar, promover e controlar as atividades nas extensões do IPSEMG no interior do Estado, relativas a pessoal, material, serviços gerais e à previsão de recursos orçamentários e financeiros, mediante orientação técnica da Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças;

II

orientar, coordenar e controlar as atividades técnicas e administrativas inerentes à assistência médica, odontológica, farmacêutica e complementar, próprios e contratados no interior, observada a política de saúde do Instituto, sob o gerenciamento da Diretoria de Saúde;

III

propor à Diretoria de Saúde diretrizes de ação para a assistência à saúde realizada no interior;

IV

gerenciar, mediante orientação técnica da Diretoria de Saúde, a prestação de serviços de saúde próprios e contratados no interior;

V

avaliar sistematicamente os custos da prestação de serviços de saúde próprios e contratados no interior, com auxílio da Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças, compatibilizando-os, ainda, com os créditos orçamentários disponíveis;

VI

gerenciar, em conjunto com a Diretoria de Previdência, a concessão de benefícios de previdência no interior e o respectivo controle;

VII

desenvolver estudos e análises dos fatores conjunturais, que afetem o desenvolvimento das atividades do IPSEMG no interior, submetendo-os à Diretoria de Saúde;

VIII

elaborar, consolidar, compatibilizar relatórios gerais ou específicos de sua área de competência e divulgá-los em conjunto com a Diretoria de Saúde;

IX

interagir, sob orientação e coordenação da Diretoria de Saúde, com as demais superintendências, diretorias e unidades do IPSEMG, cujas competências estejam direta ou indiretamente relacionadas com a execução de suas atividades;

X

desenvolver, sob orientação da Diretoria de Saúde, em conjunto com a Divisão de Recursos Humanos, plano permanente de avaliação dos servidores responsáveis pelas extensões do IPSEMG no interior;

XI

zelar pela qualidade e eficiência dos serviços prestados;

XII

executar atividades correlatas no âmbito de sua competência.

Art. 66, III do Decreto Estadual de Minas Gerais 43.703 /2003