Artigo 64, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.703 de 17 de dezembro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 64
A Divisão Odontológica tem por finalidade coordenar, promover e controlar as atividades de odontologia, competindo-lhe:
I
coordenar, promover, avaliar e controlar as atividades de odontologia relativas ao diagnóstico, exames complementares, atenção preventiva e curativa, perícia, bem como aos trabalhos técnicos e auxiliares realizados como apoio às atividades das clínicas odontológicas;
II
coordenar, orientar, promover e controlar as atividades relativas à triagem de beneficiários;
III
encaminhar à Divisão de Assistência Sócio-Econômica as contas dos segurados e dependentes sujeitos a auxílios pecuniários;
IV
dar suporte técnico-científico operacional para suprimento de materiais, instrumentais e equipamentos necessários ao exercício profissional da odontologia, conforme as normas de biossegurança;
V
promover, coordenar e orientar as atividades de esterilização, bem como de controle de níveis de infecção no âmbito da Superintendência Odontológica;
VI
cuidar para que as instalações físicas, aparelhagem e equipamentos especializados e material instrumental estejam sempre disponíveis e em condições adequadas para o exercício das atividades odontológicas;
VII
manter intercâmbio com órgãos e entidades na esfera pública ou particular, visando ao desenvolvimento e ao aperfeiçoamento dos profissionais e ao aprimoramento dos serviços;
VIII
zelar pela qualidade e eficiência dos serviços prestados;
IX
executar atividades correlatas no âmbito de sua competência. Subseção V Da Divisão de Contas da Saúde