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Artigo 64, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.703 de 17 de dezembro de 2003

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Art. 64

A Divisão Odontológica tem por finalidade coordenar, promover e controlar as atividades de odontologia, competindo-lhe:

I

coordenar, promover, avaliar e controlar as atividades de odontologia relativas ao diagnóstico, exames complementares, atenção preventiva e curativa, perícia, bem como aos trabalhos técnicos e auxiliares realizados como apoio às atividades das clínicas odontológicas;

II

coordenar, orientar, promover e controlar as atividades relativas à triagem de beneficiários;

III

encaminhar à Divisão de Assistência Sócio-Econômica as contas dos segurados e dependentes sujeitos a auxílios pecuniários;

IV

dar suporte técnico-científico operacional para suprimento de materiais, instrumentais e equipamentos necessários ao exercício profissional da odontologia, conforme as normas de biossegurança;

V

promover, coordenar e orientar as atividades de esterilização, bem como de controle de níveis de infecção no âmbito da Superintendência Odontológica;

VI

cuidar para que as instalações físicas, aparelhagem e equipamentos especializados e material instrumental estejam sempre disponíveis e em condições adequadas para o exercício das atividades odontológicas;

VII

manter intercâmbio com órgãos e entidades na esfera pública ou particular, visando ao desenvolvimento e ao aperfeiçoamento dos profissionais e ao aprimoramento dos serviços;

VIII

zelar pela qualidade e eficiência dos serviços prestados;

IX

executar atividades correlatas no âmbito de sua competência. Subseção V Da Divisão de Contas da Saúde

Art. 64, I do Decreto Estadual de Minas Gerais 43.703 /2003