Artigo 63, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.703 de 17 de dezembro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 63
A Divisão de Apoio Técnico-Administrativo tem por finalidade coordenar, orientar, executar e controlar as atividades de apoio administrativo e de finanças no âmbito da Superintendência Odontológica, observadas as normas da Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças, competindo-lhe:
I
coordenar, orientar, promover e controlar as atividades de apoio administrativo e de finanças, da Superintendência Odontológica, observadas as normas da Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças;
II
coordenar, executar e controlar as atividades pertinentes à manutenção e conservação dos equipamentos e instalações da Superintendência Odontológica;
III
coordenar, executar e controlar as atividades relativas à aquisição, estocagem, movimentação e distribuição de materiais e equipamentos, observadas as normas legais e administrativas vigentes;
IV
coordenar, orientar e controlar as atividades de marcação de consultas, encaminhamento dos beneficiários para tratamentos, bem como as atividades relativas à estatística por servidor e por dentista e ao arquivo odontológico;
V
executar e controlar as atividades relativas à administração de pessoal e desenvolvimento de recursos humanos no âmbito da Superintendência Odontológica, de acordo com as diretrizes e normas emanadas da Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças;
VI
promover, executar e controlar a gestão de bens patrimoniais no âmbito de sua atuação;
VII
coordenar, executar, avaliar e controlar as atividades orçamentário-financeiras e contábeis no âmbito da Superintendência Odontológica;
VIII
gerenciar a execução dos contratos de fornecimento de bens, de prestação de serviços de terceiros e de manutenção de equipamentos, diligenciando no sentido da cobertura legal de fornecimentos e serviços;
IX
manter intercâmbio com órgãos e entidades congêneres, na esfera pública e particular, com a finalidade de integração e aperfeiçoamento dos servidores e atividades de sua área de competência;
X
zelar pela qualidade e eficiência dos serviços prestados;
XI
executar atividades correlatas no âmbito de sua competência.