Artigo 62, Inciso X do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.703 de 17 de dezembro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 62
A Superintendência Odontológica tem por finalidade dirigir, orientar, coordenar, executar e controlar as atividades técnicas e administrativas inerentes à assistência odontológica prestada aos segurados do IPSEMG e seus dependentes, na sua área de atuação, competindo-lhe:
I
propor à Diretoria de Saúde diretrizes de ação para assistência odontológica, observadas as normas legais e diretrizes estabelecidas em instâncias superiores;
II
coordenar, orientar e controlar as atividades profissionais e administrativas no âmbito da Superintendência Odontológica;
III
promover atividades de capacitação de recursos humanos, visando ao aprimoramento dos seus profissionais;
IV
manter permanente intercâmbio com órgãos congêneres, na esfera pública e privada, com a finalidade de aperfeiçoamento e desenvolvimento profissional, aprofundamento de estudos e produção do conhecimento;
V
promover a articulação e a integração das ações das unidades no âmbito da Superintendência Odontológica;
VI
promover a racionalização e a padronização dos procedimentos, bem como a otimização do uso das instalações físicas, dos materiais e equipamentos;
VII
promover o cumprimento da padronização de medicamentos estabelecida no âmbito do IPSEMG;
VIII
promover o controle, autorização e encaminhamento de atendimento a profissionais e serviços odontológicos especializados credenciados, após esgotada a capacidade do quadro interno, mediante autorização da Diretoria de Saúde;
IX
exercer o controle permanente das atividades desenvolvidas em regime de pró labore em estrita observância à legislação pertinente e às diretrizes emanadas da Diretoria de Saúde;
X
zelar pela qualidade e eficiência dos serviços prestados;
XI
executar atividades correlatas no âmbito de sua competência.