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Artigo 62, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.703 de 17 de dezembro de 2003

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Art. 62

A Superintendência Odontológica tem por finalidade dirigir, orientar, coordenar, executar e controlar as atividades técnicas e administrativas inerentes à assistência odontológica prestada aos segurados do IPSEMG e seus dependentes, na sua área de atuação, competindo-lhe:

I

propor à Diretoria de Saúde diretrizes de ação para assistência odontológica, observadas as normas legais e diretrizes estabelecidas em instâncias superiores;

II

coordenar, orientar e controlar as atividades profissionais e administrativas no âmbito da Superintendência Odontológica;

III

promover atividades de capacitação de recursos humanos, visando ao aprimoramento dos seus profissionais;

IV

manter permanente intercâmbio com órgãos congêneres, na esfera pública e privada, com a finalidade de aperfeiçoamento e desenvolvimento profissional, aprofundamento de estudos e produção do conhecimento;

V

promover a articulação e a integração das ações das unidades no âmbito da Superintendência Odontológica;

VI

promover a racionalização e a padronização dos procedimentos, bem como a otimização do uso das instalações físicas, dos materiais e equipamentos;

VII

promover o cumprimento da padronização de medicamentos estabelecida no âmbito do IPSEMG;

VIII

promover o controle, autorização e encaminhamento de atendimento a profissionais e serviços odontológicos especializados credenciados, após esgotada a capacidade do quadro interno, mediante autorização da Diretoria de Saúde;

IX

exercer o controle permanente das atividades desenvolvidas em regime de pró labore em estrita observância à legislação pertinente e às diretrizes emanadas da Diretoria de Saúde;

X

zelar pela qualidade e eficiência dos serviços prestados;

XI

executar atividades correlatas no âmbito de sua competência.

Art. 62, I do Decreto Estadual de Minas Gerais 43.703 /2003