Artigo 61, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.703 de 17 de dezembro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 61
A Divisão de Laboratório e Hemoterapia tem por finalidade, supervisionar, orientar, promover e controlar a realização de exames laboratoriais e provas funcionais para fins de diagnósticos e tratamentos terapêuticos, competindo-lhe:
I
supervisionar, executar, orientar e controlar as atividades de pesquisas, análises, exames e provas funcionais em patologia clínica e anatomia patológica;
II
promover o recebimento, controle de qualidade e distribuição de hemoderivados, observada a legislação e normas vigentes;
III
executar o serviço administrativo referente às atividades da unidade;
IV
encaminhar às unidades de internação os resultados de exames laboratoriais e provas funcionais;
V
encaminhar e controlar pedidos de exames não realizados no Hospital Governador Israel Pinheiro às entidades credenciadas, bem como àquelas decorrentes de autorização especial;
VI
cuidar para que as instalações físicas e aparelhagem especializada estejam sempre disponíveis e em condições adequadas para o exercício das atividades;
VII
prover os materiais necessários ao adequado funcionamento da unidade;
VIII
manter estatística de perfil de demandas de exames por médico e por servidor;
IX
zelar pela qualidade e eficiência dos serviços prestados;
X
executar outras atividades correlatas ao âmbito de sua competência. Subseção IV Da Superintendência Odontológica