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Artigo 61, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.703 de 17 de dezembro de 2003

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Art. 61

A Divisão de Laboratório e Hemoterapia tem por finalidade, supervisionar, orientar, promover e controlar a realização de exames laboratoriais e provas funcionais para fins de diagnósticos e tratamentos terapêuticos, competindo-lhe:

I

supervisionar, executar, orientar e controlar as atividades de pesquisas, análises, exames e provas funcionais em patologia clínica e anatomia patológica;

II

promover o recebimento, controle de qualidade e distribuição de hemoderivados, observada a legislação e normas vigentes;

III

executar o serviço administrativo referente às atividades da unidade;

IV

encaminhar às unidades de internação os resultados de exames laboratoriais e provas funcionais;

V

encaminhar e controlar pedidos de exames não realizados no Hospital Governador Israel Pinheiro às entidades credenciadas, bem como àquelas decorrentes de autorização especial;

VI

cuidar para que as instalações físicas e aparelhagem especializada estejam sempre disponíveis e em condições adequadas para o exercício das atividades;

VII

prover os materiais necessários ao adequado funcionamento da unidade;

VIII

manter estatística de perfil de demandas de exames por médico e por servidor;

IX

zelar pela qualidade e eficiência dos serviços prestados;

X

executar outras atividades correlatas ao âmbito de sua competência. Subseção IV Da Superintendência Odontológica

Art. 61, II do Decreto Estadual de Minas Gerais 43.703 /2003