Artigo 59, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.703 de 17 de dezembro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 59
A Divisão de Unidades Críticas tem por finalidade promover a gestão técnico-operacional do Serviço Médico de Urgência, Centros de Tratamento Intensivo, Bloco Cirúrgico, Unidade de Cuidados Intermediários e Hospital Dia, competindo-lhe:
I
planejar, coordenar e controlar as atividades profissionais e administrativas das unidades críticas;
II
manter equipe de saúde adequada e permanentemente atualizada;
III
cuidar para que as instalações físicas, aparelhagem especializada e material instrumental estejam sempre disponíveis e em adequadas condições para o exercício das atividades inerentes às unidades críticas;
IV
prover os materiais e medicamentos necessários ao adequado funcionamento das unidades;
V
elaborar juntamente com as demais Divisões as escalas dos profissionais para atuação nas unidades, observadas diretrizes específicas de distribuição de encargos;
VI
comunicar às chefias das Divisões Médica e de Enfermagem, a ocorrência de problema quanto à prestação de serviços dos profissionais lotados nessas Divisões;
VII
adotar as medidas necessárias ao encaminhamento de pacientes a hospitais credenciados, quando verificado o esgotamento da capacidade interna ou a inadequação dos recursos próprios para o quadro apresentado;
VIII
zelar pela qualidade e eficiência dos serviços prestados;
IX
executar atividades correlatas no âmbito de sua competência.