Artigo 58, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.703 de 17 de dezembro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 58
A Divisão de Assistência Ambulatorial tem por finalidade promover a gestão técnico-operacional das unidades ambulatoriais, competindo-lhe:
I
planejar e coordenar as atividades profissionais e administrativas do Centro de Especialidades Médicas e do Ambulatório Médico Dr. Dario Farias Tavares;
II
manter equipe de saúde adequada e permanentemente atualizada;
III
cuidar para que as instalações físicas, aparelhagem especializada e material instrumental estejam sempre disponíveis e em adequadas condições para o exercício das atividades inerentes ao Centro de Especialidades Médicas e do Ambulatório Médico Dr. Dario Farias Tavares;
IV
orientar, controlar e racionalizar o encaminhamento de atendimento médico para profissionais credenciados, após esgotada a capacidade do sistema próprio ou atestada a excepcionalidade da indicação, mediante autorização da Diretoria de Saúde;
V
elaborar, juntamente com as demais Divisões, as escalas dos profissionais para garantir o atendimento nas unidades;
VI
controlar a produtividade dos recursos humanos na sua área de atuação e cumprimento de diretrizes específicas;
VIII
coordenar e controlar as atividades relativas ao arquivo médico ambulatorial, bem como a distribuição de prontuários médicos;
IX
coordenar e controlar as atividades de cadastro de pacientes do IPSEMG, bem como o agendamento de consultas médicas;
X
manter estatísticas de atendimento por médico/pacientes.
XI
zelar pela qualidade e eficiência dos serviços prestados;
XII
executar atividades correlatas no âmbito de sua competência.