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Artigo 58, Inciso XII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.703 de 17 de dezembro de 2003

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Art. 58

A Divisão de Assistência Ambulatorial tem por finalidade promover a gestão técnico-operacional das unidades ambulatoriais, competindo-lhe:

I

planejar e coordenar as atividades profissionais e administrativas do Centro de Especialidades Médicas e do Ambulatório Médico Dr. Dario Farias Tavares;

II

manter equipe de saúde adequada e permanentemente atualizada;

III

cuidar para que as instalações físicas, aparelhagem especializada e material instrumental estejam sempre disponíveis e em adequadas condições para o exercício das atividades inerentes ao Centro de Especialidades Médicas e do Ambulatório Médico Dr. Dario Farias Tavares;

IV

orientar, controlar e racionalizar o encaminhamento de atendimento médico para profissionais credenciados, após esgotada a capacidade do sistema próprio ou atestada a excepcionalidade da indicação, mediante autorização da Diretoria de Saúde;

V

elaborar, juntamente com as demais Divisões, as escalas dos profissionais para garantir o atendimento nas unidades;

VI

controlar a produtividade dos recursos humanos na sua área de atuação e cumprimento de diretrizes específicas;

VIII

coordenar e controlar as atividades relativas ao arquivo médico ambulatorial, bem como a distribuição de prontuários médicos;

IX

coordenar e controlar as atividades de cadastro de pacientes do IPSEMG, bem como o agendamento de consultas médicas;

X

manter estatísticas de atendimento por médico/pacientes.

XI

zelar pela qualidade e eficiência dos serviços prestados;

XII

executar atividades correlatas no âmbito de sua competência.

Art. 58, XII do Decreto Estadual de Minas Gerais 43.703 /2003