Artigo 57, Inciso VIII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.703 de 17 de dezembro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 57
A Divisão de Enfermagem tem por finalidade coordenar, orientar, controlar e executar as atividades de enfermagem médica, cirúrgica, ambulatorial e de ensino e pesquisa própria, competindo-lhe:
I
organizar, coordenar, dirigir e avaliar as atividades concernentes à enfermagem ambulatorial e das clínicas médicas, geral, especializada e cirúrgica, assegurando uma assistência em nível primário, secundário e terciário ao usuário do IPSEMG;
II
promover as atividades de capacitação e desenvolvimento de seus recursos humanos;
III
coordenar e supervisionar as atividades de assistência aos pacientes da Superintendência Hospitalar;
IV
desenvolver programas de enfermagem objetivando cumprir suas atividades fins de promoção, manutenção e recuperação da saúde;
V
coordenar, orientar, promover e controlar as atividades de ensino e pesquisa aplicada, observadas as peculiaridades e necessidades da Superintendência Hospitalar;
VI
promover, coordenar e orientar as atividades de esterilização, bem como de controle de níveis de infecção no âmbito da Superintendência Hospitalar;
VII
manter intercâmbio com órgãos e entidades públicas e particulares, visando ao aperfeiçoamento e desenvolvimento dos profissionais de sua área de competência, bem como ao controle de qualidade das ações de enfermagem na Superintendência Hospitalar;
VIII
zelar pela qualidade e eficiência dos serviços prestados;
IX
executar outras atividades correlatas no âmbito de sua competência.