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Artigo 57, Inciso VI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.703 de 17 de dezembro de 2003

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Art. 57

A Divisão de Enfermagem tem por finalidade coordenar, orientar, controlar e executar as atividades de enfermagem médica, cirúrgica, ambulatorial e de ensino e pesquisa própria, competindo-lhe:

I

organizar, coordenar, dirigir e avaliar as atividades concernentes à enfermagem ambulatorial e das clínicas médicas, geral, especializada e cirúrgica, assegurando uma assistência em nível primário, secundário e terciário ao usuário do IPSEMG;

II

promover as atividades de capacitação e desenvolvimento de seus recursos humanos;

III

coordenar e supervisionar as atividades de assistência aos pacientes da Superintendência Hospitalar;

IV

desenvolver programas de enfermagem objetivando cumprir suas atividades fins de promoção, manutenção e recuperação da saúde;

V

coordenar, orientar, promover e controlar as atividades de ensino e pesquisa aplicada, observadas as peculiaridades e necessidades da Superintendência Hospitalar;

VI

promover, coordenar e orientar as atividades de esterilização, bem como de controle de níveis de infecção no âmbito da Superintendência Hospitalar;

VII

manter intercâmbio com órgãos e entidades públicas e particulares, visando ao aperfeiçoamento e desenvolvimento dos profissionais de sua área de competência, bem como ao controle de qualidade das ações de enfermagem na Superintendência Hospitalar;

VIII

zelar pela qualidade e eficiência dos serviços prestados;

IX

executar outras atividades correlatas no âmbito de sua competência.

Art. 57, VI do Decreto Estadual de Minas Gerais 43.703 /2003