Artigo 56, Inciso VIII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.703 de 17 de dezembro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 56
A Divisão de Diagnóstico e Tratamento tem por finalidade, coordenar, orientar, promover e controlar as atividades de exames e tratamentos complementares, de nutrição e de recuperação motora e funcional de pacientes no âmbito da Superintendência Hospitalar, competindo-lhe:
I
planejar, coordenar e controlar as atividades de diagnóstico por imagem, registros gráficos e endoscópicos;
II
planejar, coordenar e controlar as atividades que visem à reabilitação motora e funcional do paciente;
III
coordenar e controlar as atividades de nutrição e dietética, observados os critérios da técnica nutricional, limpeza e higiene;
IV
manter equipe de saúde adequada e permanentemente atualizada;
V
cuidar para que as instalações físicas, aparelhagem especializada e material instrumental estejam disponíveis e em condições adequadas para o exercício das atividades necessárias ao Diagnóstico e Tratamento;
VI
orientar, controlar e racionalizar o encaminhamento dos procedimentos diagnósticos e terapêuticos para serviços credenciados, após esgotada a capacidade do sistema próprio ou atestada a excepcionalidade da indicação, mediante autorização da Diretoria de Saúde;
VII
manter intercâmbio com órgãos e entidades congêneres, na esfera pública e particular, com vistas ao aperfeiçoamento dos servidores de sua área de competência e ao aprimoramento dos serviços prestados;
VIII
zelar pela qualidade e eficiência dos serviços prestados;
IX
executar atividades correlatas no âmbito de sua competência.