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Artigo 56, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.703 de 17 de dezembro de 2003

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Art. 56

A Divisão de Diagnóstico e Tratamento tem por finalidade, coordenar, orientar, promover e controlar as atividades de exames e tratamentos complementares, de nutrição e de recuperação motora e funcional de pacientes no âmbito da Superintendência Hospitalar, competindo-lhe:

I

planejar, coordenar e controlar as atividades de diagnóstico por imagem, registros gráficos e endoscópicos;

II

planejar, coordenar e controlar as atividades que visem à reabilitação motora e funcional do paciente;

III

coordenar e controlar as atividades de nutrição e dietética, observados os critérios da técnica nutricional, limpeza e higiene;

IV

manter equipe de saúde adequada e permanentemente atualizada;

V

cuidar para que as instalações físicas, aparelhagem especializada e material instrumental estejam disponíveis e em condições adequadas para o exercício das atividades necessárias ao Diagnóstico e Tratamento;

VI

orientar, controlar e racionalizar o encaminhamento dos procedimentos diagnósticos e terapêuticos para serviços credenciados, após esgotada a capacidade do sistema próprio ou atestada a excepcionalidade da indicação, mediante autorização da Diretoria de Saúde;

VII

manter intercâmbio com órgãos e entidades congêneres, na esfera pública e particular, com vistas ao aperfeiçoamento dos servidores de sua área de competência e ao aprimoramento dos serviços prestados;

VIII

zelar pela qualidade e eficiência dos serviços prestados;

IX

executar atividades correlatas no âmbito de sua competência.

Art. 56, III do Decreto Estadual de Minas Gerais 43.703 /2003