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Artigo 55, Inciso VIII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.703 de 17 de dezembro de 2003

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Art. 55

A Divisão Médica tem por finalidade coordenar, orientar, promover e controlar as atividades médicas, cirúrgicas, de medicina preventiva, de ensino e pesquisa no âmbito próprio, competindo-lhe:

I

coordenar, executar e controlar as atividades das clínicas médicas, cirúrgicas e das clínicas especializadas no âmbito da Superintendência Hospitalar;

II

coordenar e controlar as atividades inerentes à profilaxia, ao diagnóstico, ao tratamento e à investigação, relativas aos pacientes do Hospital Governador Israel Pinheiro, Centro de Especialidades Médicas e Ambulatório Médico Dr. Dario Faria Tavares;

III

coordenar, orientar, promover e controlar as atividades de ensino e pesquisa aplicada, observadas as peculiaridades e necessidades do Hospital Governador Israel Pinheiro;

IV

coordenar, executar e controlar as atividades de internação e arquivo médico hospitalar;

V

orientar, controlar e racionalizar o encaminhamento das internações para hospitais credenciados, após esgotada a capacidade do sistema próprio ou atestada a excepcionalidade da indicação, mediante autorização da Diretoria de Saúde;

VI

promover, coordenar e controlar as atividades de quimioterapia e hemodiálise;

VII

manter intercâmbio e colaboração com órgãos e entidades públicas e particulares, visando o aperfeiçoamento e desenvolvimento dos profissionais de sua área de competência, aprofundamento de estudos e produção de conhecimento médico, bem como o controle dos serviços médico-hospitalares;

VIII

zelar pela qualidade e eficiência dos serviços prestados;

IX

executar atividades correlatas ao âmbito de sua competência.

Art. 55, VIII do Decreto Estadual de Minas Gerais 43.703 /2003