Artigo 55, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.703 de 17 de dezembro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 55
A Divisão Médica tem por finalidade coordenar, orientar, promover e controlar as atividades médicas, cirúrgicas, de medicina preventiva, de ensino e pesquisa no âmbito próprio, competindo-lhe:
I
coordenar, executar e controlar as atividades das clínicas médicas, cirúrgicas e das clínicas especializadas no âmbito da Superintendência Hospitalar;
II
coordenar e controlar as atividades inerentes à profilaxia, ao diagnóstico, ao tratamento e à investigação, relativas aos pacientes do Hospital Governador Israel Pinheiro, Centro de Especialidades Médicas e Ambulatório Médico Dr. Dario Faria Tavares;
III
coordenar, orientar, promover e controlar as atividades de ensino e pesquisa aplicada, observadas as peculiaridades e necessidades do Hospital Governador Israel Pinheiro;
IV
coordenar, executar e controlar as atividades de internação e arquivo médico hospitalar;
V
orientar, controlar e racionalizar o encaminhamento das internações para hospitais credenciados, após esgotada a capacidade do sistema próprio ou atestada a excepcionalidade da indicação, mediante autorização da Diretoria de Saúde;
VI
promover, coordenar e controlar as atividades de quimioterapia e hemodiálise;
VII
manter intercâmbio e colaboração com órgãos e entidades públicas e particulares, visando o aperfeiçoamento e desenvolvimento dos profissionais de sua área de competência, aprofundamento de estudos e produção de conhecimento médico, bem como o controle dos serviços médico-hospitalares;
VIII
zelar pela qualidade e eficiência dos serviços prestados;
IX
executar atividades correlatas ao âmbito de sua competência.