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Artigo 54, Inciso IX do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.703 de 17 de dezembro de 2003

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Art. 54

A Divisão de Apoio Técnico-Administrativo tem por finalidade coordenar, orientar, promover e controlar as atividades de apoio administrativo, finanças e de serviços gerais, no âmbito da Superintendência Hospitalar, observadas as normas da Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças, competindo-lhe:

I

coordenar, orientar, promover e controlar as atividades de apoio administrativo e de finanças da Superintendência Hospitalar;

II

coordenar, executar, avaliar e controlar as atividades relativas à aquisição, recebimento, estocagem, movimentação e distribuição de materiais e equipamentos, observadas as normas legais e administrativas vigentes;

III

apoiar comissão de licitação em relação ao objeto da superintendência;

IV

coordenar, avaliar, promover e controlar as atividades relativas à padronização de material e equipamentos hospitalares, bem como elaborar o plano anual de compras para a Superintendência Hospitalar;

V

promover, executar e controlar a gestão de bens patrimoniais no âmbito da Superintendência Hospitalar;

VI

coordenar e controlar as atividades de comunicação, protocolo, expediente, reprodução gráfica, lavanderia, rouparia, costura, limpeza, portaria, telefonia, transporte e zeladoria da Superintendência Hospitalar;

VII

coordenar, executar e controlar as atividades relativas à conservação e manutenção de imóveis, móveis, aparelhos e equipamentos da Superintendência Hospitalar;

VIII

coordenar, executar, avaliar e controlar as atividades orçamentário-financeiras e contábeis no âmbito da Superintendência Hospitalar;

IX

gerenciar a execução dos contratos de fornecimento de bens, de prestação de serviços de terceiros e de manutenção de equipamentos, diligenciado no sentido da cobertura legal de fornecimentos e serviços;

X

executar e controlar as atividades relativas à administração de pessoal no âmbito da Superintendência Hospitalar;

XI

zelar pela qualidade e eficiência dos serviços prestados;

XII

executar outras atividades correlatas ao âmbito da sua competência.

Art. 54, IX do Decreto Estadual de Minas Gerais 43.703 /2003