Artigo 54, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.703 de 17 de dezembro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 54
A Divisão de Apoio Técnico-Administrativo tem por finalidade coordenar, orientar, promover e controlar as atividades de apoio administrativo, finanças e de serviços gerais, no âmbito da Superintendência Hospitalar, observadas as normas da Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças, competindo-lhe:
I
coordenar, orientar, promover e controlar as atividades de apoio administrativo e de finanças da Superintendência Hospitalar;
II
coordenar, executar, avaliar e controlar as atividades relativas à aquisição, recebimento, estocagem, movimentação e distribuição de materiais e equipamentos, observadas as normas legais e administrativas vigentes;
III
apoiar comissão de licitação em relação ao objeto da superintendência;
IV
coordenar, avaliar, promover e controlar as atividades relativas à padronização de material e equipamentos hospitalares, bem como elaborar o plano anual de compras para a Superintendência Hospitalar;
V
promover, executar e controlar a gestão de bens patrimoniais no âmbito da Superintendência Hospitalar;
VI
coordenar e controlar as atividades de comunicação, protocolo, expediente, reprodução gráfica, lavanderia, rouparia, costura, limpeza, portaria, telefonia, transporte e zeladoria da Superintendência Hospitalar;
VII
coordenar, executar e controlar as atividades relativas à conservação e manutenção de imóveis, móveis, aparelhos e equipamentos da Superintendência Hospitalar;
VIII
coordenar, executar, avaliar e controlar as atividades orçamentário-financeiras e contábeis no âmbito da Superintendência Hospitalar;
IX
gerenciar a execução dos contratos de fornecimento de bens, de prestação de serviços de terceiros e de manutenção de equipamentos, diligenciado no sentido da cobertura legal de fornecimentos e serviços;
X
executar e controlar as atividades relativas à administração de pessoal no âmbito da Superintendência Hospitalar;
XI
zelar pela qualidade e eficiência dos serviços prestados;
XII
executar outras atividades correlatas ao âmbito da sua competência.