Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 54, Inciso XII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.703 de 17 de dezembro de 2003

Acessar conteúdo completo

Art. 54

A Divisão de Apoio Técnico-Administrativo tem por finalidade coordenar, orientar, promover e controlar as atividades de apoio administrativo, finanças e de serviços gerais, no âmbito da Superintendência Hospitalar, observadas as normas da Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças, competindo-lhe:

I

coordenar, orientar, promover e controlar as atividades de apoio administrativo e de finanças da Superintendência Hospitalar;

II

coordenar, executar, avaliar e controlar as atividades relativas à aquisição, recebimento, estocagem, movimentação e distribuição de materiais e equipamentos, observadas as normas legais e administrativas vigentes;

III

apoiar comissão de licitação em relação ao objeto da superintendência;

IV

coordenar, avaliar, promover e controlar as atividades relativas à padronização de material e equipamentos hospitalares, bem como elaborar o plano anual de compras para a Superintendência Hospitalar;

V

promover, executar e controlar a gestão de bens patrimoniais no âmbito da Superintendência Hospitalar;

VI

coordenar e controlar as atividades de comunicação, protocolo, expediente, reprodução gráfica, lavanderia, rouparia, costura, limpeza, portaria, telefonia, transporte e zeladoria da Superintendência Hospitalar;

VII

coordenar, executar e controlar as atividades relativas à conservação e manutenção de imóveis, móveis, aparelhos e equipamentos da Superintendência Hospitalar;

VIII

coordenar, executar, avaliar e controlar as atividades orçamentário-financeiras e contábeis no âmbito da Superintendência Hospitalar;

IX

gerenciar a execução dos contratos de fornecimento de bens, de prestação de serviços de terceiros e de manutenção de equipamentos, diligenciado no sentido da cobertura legal de fornecimentos e serviços;

X

executar e controlar as atividades relativas à administração de pessoal no âmbito da Superintendência Hospitalar;

XI

zelar pela qualidade e eficiência dos serviços prestados;

XII

executar outras atividades correlatas ao âmbito da sua competência.