Artigo 53, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.703 de 17 de dezembro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 53
A Superintendência Hospitalar tem por finalidade definir, orientar, coordenar, executar e controlar as atividades técnicas e administrativas de assistência à saúde prestada aos segurados do IPSEMG e seus dependentes, na sua área de atuação, competindo-lhe:
I
propor à Diretoria de Saúde diretrizes de ação para assistência à saúde na sua área de atuação;
II
coordenar, orientar e controlar as atividades de assistência médica, de enfermagem, farmacêutica, laboratoriais e outros serviços paramédicos no âmbito da Superintendência Hospitalar;
III
coordenar, controlar e orientar as atividades de apoio administrativo, finanças e suporte operacional no âmbito da Superintendência Hospitalar;
IV
zelar pela observância dos critérios estabelecidos pelos conselhos profissionais de seus servidores;
V
cumprir as normas estabelecidas pelos órgãos que regem a assistência à saúde;
VI
coordenar e orientar as atividades de controle dos níveis de infecção na sua área de atuação;
VII
promover autorização, encaminhamento e o controle de atendimento a profissionais, hospitais, laboratórios, clínicas de exames de diagnóstico e tratamento ou qualquer serviço especializado credenciado;
VIII
promover a otimização, racionalização e padronização dos procedimentos médicos, materiais, medicamentos e equipamentos, no âmbito da Superintendência Hospitalar;
IX
organizar, supervisionar, coordenar e orientar o plantão administrativo, observadas a racionalidade de atendimento e a otimização dos recursos;
X
coordenar, promover e controlar a elaboração de informações básicas, estatísticas e gerenciais das atividades da Superintendência Hospitalar, bem como os relatórios de custos hospitalares;
XI
manter banco permanente de potencial de servidor-médico para atuação em regime de pró labore por especialidade, respeitada a rotatividade, controle de produtividade e cotas de gerenciamento, entre outros;
XII
exercer o controle permanente das atividades desenvolvidas em regime de pró labore em estrita observância à legislação pertinente a às diretrizes emanadas da Direção Superior e do Conselho Deliberativo;
XIII
promover atividades relacionadas com a comunicação social no âmbito de sua atuação;
XIV
zelar pela qualidade e eficiência dos serviços prestados; XV- executar atividades correlatas no âmbito de sua competência.