Artigo 52, Inciso VII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.703 de 17 de dezembro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 52
A Divisão de Saúde Ocupacional tem por finalidade gerenciar as atividades de perícias médicas e as relativas à segurança, higiene e medicina do trabalho, competindo-lhe:
I
promover a orientação e a supervisão técnica das atividades de perícia médica e de medicina, higiene e segurança do trabalho dos servidores do IPSEMG; (Inciso com redação dada pelo art. 3º do Decreto nº 44.393, de 16/10/2006.)
II
promover a coordenação e fiscalização das condições de trabalho e propor medidas relativas à segurança e higiene do trabalho;
III
estudar e pesquisar os acidentes de trabalho, os casos de doenças ocupacionais e absenteísmo por incapacidade laborativa, identificando suas causas ou agentes e propor medidas para seu controle e prevenção, no âmbito do IPSEMG; (Inciso com redação dada pelo art. 3º do Decreto nº 44.393, de 16/10/2006.)
IV
gerenciar a realização dos exames médicos, ocupacionais e periciais, bem como, coordenar, orientar, controlar e executar a sua realização;
V
orientar, acompanhar, coordenar e executar a realização de avaliações psicológicas e sociais, com vistas à conclusão de laudos médicos periciais;
VI
elaborar comunicações de concessão e de negação de licenças para tratamento de saúde e controlar sua publicação;
VII
promover a divulgação e a distribuição de normas e informações pertinentes à medicina, higiene e segurança do trabalho e perícias médicas;
VIII
viabilizar as ações integradas desta área com as Superintendência de Interiorização e Superintendência Hospitalar;
IX
manter estatísticas de ocorrências de licenças, de situações de invalidez, de doenças profissionais, por servidor e por categoria;
X
zelar pela qualidade e eficiência dos serviços prestados;
XI
exercer outras atividades correlatas no âmbito de sua competência. (Inciso com redação dada pelo art. 3º do Decreto nº 44.393, de 16/10/2006.) Subseção III Da Superintendência Hospitalar