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Artigo 52, Inciso XI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.703 de 17 de dezembro de 2003

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Art. 52

A Divisão de Saúde Ocupacional tem por finalidade gerenciar as atividades de perícias médicas e as relativas à segurança, higiene e medicina do trabalho, competindo-lhe:

I

promover a orientação e a supervisão técnica das atividades de perícia médica e de medicina, higiene e segurança do trabalho dos servidores do IPSEMG; (Inciso com redação dada pelo art. 3º do Decreto nº 44.393, de 16/10/2006.)

II

promover a coordenação e fiscalização das condições de trabalho e propor medidas relativas à segurança e higiene do trabalho;

III

estudar e pesquisar os acidentes de trabalho, os casos de doenças ocupacionais e absenteísmo por incapacidade laborativa, identificando suas causas ou agentes e propor medidas para seu controle e prevenção, no âmbito do IPSEMG; (Inciso com redação dada pelo art. 3º do Decreto nº 44.393, de 16/10/2006.)

IV

gerenciar a realização dos exames médicos, ocupacionais e periciais, bem como, coordenar, orientar, controlar e executar a sua realização;

V

orientar, acompanhar, coordenar e executar a realização de avaliações psicológicas e sociais, com vistas à conclusão de laudos médicos periciais;

VI

elaborar comunicações de concessão e de negação de licenças para tratamento de saúde e controlar sua publicação;

VII

promover a divulgação e a distribuição de normas e informações pertinentes à medicina, higiene e segurança do trabalho e perícias médicas;

VIII

viabilizar as ações integradas desta área com as Superintendência de Interiorização e Superintendência Hospitalar;

IX

manter estatísticas de ocorrências de licenças, de situações de invalidez, de doenças profissionais, por servidor e por categoria;

X

zelar pela qualidade e eficiência dos serviços prestados;

XI

exercer outras atividades correlatas no âmbito de sua competência. (Inciso com redação dada pelo art. 3º do Decreto nº 44.393, de 16/10/2006.) Subseção III Da Superintendência Hospitalar